ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.874,99 (UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS, NOVENTA E NOVE CENTAVOS). Ver tópico (107 documentos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO, SC., MOACIR RABELO DA SILVA, no uso de suas atribuições e com autorização que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 1.086/2006 de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.874,99 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais, noventa e nove centavos), destinados as dotações constantes no orçamento vigente, a saber: Ver tópico
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
Atividade: 12.361.0085.2.007 - Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar Elemento: 3.3.90.00.00.0128 - Aplicações Diretas.......R$ 1.874,99
Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar nas especificações da destinação dos recursos classificada como: Ver tópico
a) 0.1.28 - SE Transporte Escolar .....................R$ 1.874,99 Ver tópico
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Capivari de Baixo, SC, 21 de dezembro de 2007.
Moacir Rabelo da Silva
Prefeito Municipal CAPIVARI DE BAIXO, 21 DE DEZEMBRO DE 2007
PREVISÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSOS VINCULADOS DO SE Transporte Escolar, INDUSO 128. RECURSO 128
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................R$ 30.000,00
ARRECADAÇÃO ATÉ DEZEMBRO/2007 .........................R$ 31.874,99
PREVISÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .......................R$ 1.874,99
Fábia Rodrigues André Contador CRC/SC-024977/0-8
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